Negligência com criança autista

Darsani M.
Brasil
há 3 dias
ID: 22

Venho registrar uma reclamação formal contra o serviço de transporte sanitário do município de Três Forquilhas/RS e denunciar o atendimento discriminatório e negligente recebido por parte da equipe de agendamento da saúde.Minha filha é uma criança autista e tinha uma consulta médica especializada agendada para hoje (28/09/2026), às 9h da manhã. O pedido de transporte foi realizado formalmente com 15 dias de antecedência, cumprindo rigorosamente todos os prazos e requisitos exigidos pela administração municipal.Ressalto que a Secretaria de Saúde e o setor de transportes tinham total e pleno conhecimento da condição de saúde da minha filha. Na viagem anterior, avisei detalhadamente sobre o diagnóstico de autismo dela por meio de mensagens de texto, das quais possuo todas as provas guardadas.Mesmo cientes da necessidade de suporte adequado, a logística oferecida hoje me obrigaria a realizar a viagem muito antes do horário e aguardar por horas na clínica até o momento do atendimento. O tempo estimado de viagem da nossa residência até a clínica é de cerca de 40 minutos a 1 hora. Submeter uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a um longo período de espera ociosa em ambiente público quebra completamente sua rotina e atua como um severo gatilho para crises de desorganização e sobrecarga sensorial. Diante da total falta de planejamento e da recusa em oferecer um transporte digno — mesmo já conhecendo o caso —, fui forçada a desistir da consulta para resguardar a integridade física e emocional da minha filha.Para agravar a situação, ao questionar o agendamento, recebi como resposta da atendente que era "só esperar", em claro tom de deboche e com total falta de empatia. Ao contra-argumentar sobre os direitos da minha filha, a funcionária justificou o horário alegando que "vão mais pessoas junto".O município não pode utilizar a conveniência de rotas ou o compartilhamento de veículos como justificativa para negligenciar e desrespeitar pacientes laudados, configurando uma omissão grave por parte da gestão. A conduta da atendente e a falha logística intencional violam diretamente a Lei Federal nº 12.764/12 (Lei Berenice Piana), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) e a Lei Federal nº 13.460/2017.Diante do exposto, solicito:A apuração da conduta da funcionária pelo desvio de comportamento e atendimento discriminatório;Providências urgentes para que as próximas viagens sejam planejadas em veículos ou horários compatíveis com as consultas da minha filha, respeitando a sua condição legal de prioridade e suas especificidades clínicas;Coloco-me à disposição para anexar as provas das mensagens anteriores que confirmam o aviso prévio e o conhecimento do município sobre o diagnóstico

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